terça-feira, 3 de dezembro de 2013

STF libera cobrança de estacionamento em shoppings de Salvador

STF libera cobrança de estacionamento em shoppings de Salvador
Foto Reprodução
Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux divulgada nesta terça-feira (3) considera improcedente recurso da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e permite a cobrança em estacionamento de shoppings da capital baiana. No texto, publicado no dia 16 de outubro, o ministro considerou que apenas a União tem competência para legislar sobre Direito Civil e que, por isso, o estado e o município não podem proibir a cobrança. "Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado", pontua Fux. Em julho, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) encaminhou análise sobre a cobrança da taxa de utilização de estacionamento pelos shoppings de Salvador ao Supremo, com alegação do desembargador e então presidente da Corte, Mário Alberto Hirs, de que o tribunal não teria competência para julgar a ação.

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