quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Ministério público pede o afastamento do presidente da camara

José simões de carvalho
 
O Ministério Público da Bahia, através da 4ª Promotoria de Justiça de Jequié, requereu o afastamento do Presidente da Câmara Municipal de Jequié, Vereador José Simões de Carvalho Júnior. A ação cautelar inominada que pede o afastamento do edil é subscrita pelos Promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Maurício Pessoa Gondim de Matos e alega que o “Ministério Público moveu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face de José Simões de Carvalho Junior, Miguel Caricchio de Santana e José Ricardo Gomes de Oliveira, pela prática dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 9º, caput, 10, caput, e 11, caput, da Lei n.º 8.429/1992 e por ocasião da instauração da demanda, o Ministério Público deixou de requerer o afastamento cautelar do demandado da função de vereador, por entender que o seu exercício não causaria entraves à instrução processual.
Ocorre que, na nova legislatura (2013/2016), o referido demandado acabou sendo eleito, por seus pares, Presidente da Câmara de Vereadores de Jequié, situação essa que certamente causará embaraços à instrução processual. Não há dúvida, portanto, de que o exercício, pelo demandado José Simões de Carvalho Junior, da Presidência da Câmara Municipal de Jequié, é absolutamente inconveniente à instrução da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa n.º 0008787-51.2012.805.0141.”
O pedido se encontra concluso para decisão do Juiz da 2ª Vara Cível de Jequié – Dr. Tibério Coelho Magalhães.

Um comentário:

  1. O PT está aguardando que o Ministério Público através da Promotoria de Sento Sé requeira o afastamento do vereador JOSÉ PEREIRA RIBEIRO eleito mais uma vez, por escancarada e provada captação ilegal de votos crimes eleitorais apontados e instaurados nas (AIJE) Ações de Investigações Judiciais Eleitorias e (RCED) Recurso contra a Expedição do Diploma, promovidas pelo vereador suplente Jackson Coelho e a Coligação Avança Sento Sé. Processos estes que se encontram sem andamento no Cartório Eleitoral de Sento Sé, o TJBA e oTRE precisam adotarem as providências para que os aludidos processos tenham o seu andamento normal.

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